A marcação CE é a garantia de qualidade de
produtos, podendo os mesmos circular por toda a União Europeia, uma vez que
garante que os produtos/materiais satisfazem os requisitos europeus em matéria
de segurança, saúde ou de protecção do meio ambiente, com características e
propriedades de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
Existem diversos produtos/materiais de qualidade
que muitas vezes não possuem marcação, pelo seu fabricante considerar que se
trata de um processo moroso, dispendioso e desnecessário.
Actualmente nenhum produto/material é
comercializado e muito menos entra numa obra sem a devida marcação e declaração
de conformidade, essencialmente em obras fiscalizadas.
Por isso pensar na marcação CE antes de pensar em
comercializar e em estratégias de marketing é sem dúvida o 1º passo para a
garantia de vendas de um novo produto/material.
Aqui ficam seis passos básicos a ter em conta para se
obter a marcação CE de qualquer produto/material:
1º -
Identificar, consultar e analisar as normas e directivas aplicáveis ao
produto/material que pretende comercializar
Actualmente existem directivas ao nível da União
Europeia onde se encontram
os requisitos essenciais que os produtos/materiais
têm de cumprir para serem comercializados, principalmente ao nível das suas
propriedades e características técnicas.
2º -
Verificar se o produto/material cumpre com as exigências especificadas nas
normas
É da responsabilidade do fabricante garantir que o
seu produto está em conformidade com os requisitos essenciais e definidos na
legislação comunitária.
O fabricante pode recorrer às normas e evidenciar
as características técnicas do seu produto, comparando-as às definidas na
legislação vigente.
3º-
Verificar se é necessária uma avaliação externa por parte de um organismo
notificado
Cada directiva aplicada a cada produto/material
define se é necessário uma terceira entidade, que terá de ser sempre um
organismo notificado, para intervenção durante o processo de avaliação da
conformidade.
4º -
Ensaiar e verificar a conformidade do produto/material com a regulamentação
europeia
É da responsabilidade do fabricante executar, ou
mandar executar, ensaios ao produto/material com base nas normas europeias.
Este passo é também uma salvaguarda para o
fabricante para futuros imprevistos, ficando assim o fabricante salvaguardado,
uma vez que demonstra na prática que o produto/material satisfaz os requisitos
exigíveis pelas directivas.
Os ensaios devem prever também ensaios de risco,
quer seja na utilização, aplicação, manutenção, ou outros, do produto/material.
5º -
Preparar o dossiê técnico do produto/material
É da responsabilidade do fabricante a elaboração do
dossiê técnico do produto/material, onde constará toda a documentação técnica
do material, nomeadamente a sua composição, o método e tipo de fabricação, o
resultado dos ensaios e os riscos associados.
Neste dossiê deve constar também a declaração de
conformidade CE, uma vez que ambos devem ser fornecidos às entidades
competentes que o solicitarem, nomeadamente a Fiscalização em obra.
6º -
Colocar a marcação CE no produto
Por último, é da responsabilidade do fabricante
colocar a marcação CE no produto, de forma visível, legível e indelével.
Sempre que na fase de controlo da produção esteja
envolvido um organismo notificado, o mesmo deverá ser identificado e deverá
constar o seu número de identificação na Declaração de Conformidade.
Aqui ficam estes seis passos simples, que
estabelecem resumidamente um guia para o processo de obtenção da marcação CE.
Do meu ponto de vista este é sem dúvida o primeiro
passo para a garantia de sucesso de comercialização de um novo
produto/material, uma vez que estabelece à priori um voto de garantia.
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