Hoje escrevo sobre um assunto, que embora
bastante legislado, muitas vezes passa ao lado do comum cidadão, levando-o a
cometer incongruências tendo em conta os requisitos legalmente exigidos.
Por vezes deparo-me com clientes que pretendem
fazer obras e não têm noção da exigibilidade da legislação corrente e ficam
muito admirados quando os informo de tudo o que precisam. Atenção que a maior
parte das obras levadas a cabo têm exigências regulamentares e quando não
cumpridas podem resultar em coimas avultadas para o comum dos cidadãos.
Hoje, apenas começamos pela primeira fase, que
ainda muitas pessoas descartam: o licenciamento!
Actualmente quase todas as obras necessitam de licenciamento,
ou seja submissão de um processo à Câmara Municipal para aprovação e só depois
de aprovadas se podem iniciar.
O Decreto Lei 26/2010, de 30 de Março, especifica
pormenorizadamente todas as intervenções sujeitas a licença.
A lista é grande e pormenorizada, adaptada para
cada situação inclusive para obras em meios urbanos ou meios rurais.
No entanto quero deixar aqui referência ao tipo de
intervenções que mais tenho verificado, sendo elas alterações, conservações ou
construções em grandes centros
urbanos. Neste caso, e em geral, todas as intervenções
estão sujeitas ao processo de licenciamento à excepção de:
- obras de
conservação. Como seja a pintura de uma moradia, a substituição de reboco
de um muro, etc;
- obras de alteração no interior de edifícios desde que
não modifique a estrutura resistente, as cérceas, as fachadas ou os telhados, à
excepção de edifícios classificados. Ou seja, se quiser proceder à
alteração interior de um T2 no Rossio que se insere num edifício classificado
não pode realizar qualquer alteração sem a prévia licença da Câmara, mesmo que
seja, por exemplo, a construção de uma parede divisória numa sala para a
separar em sala de jantar e sala de estar. Se quiser vedar fisicamente uma
parte da sua varanda, por exemplo para a protecção de uma mini-horta urbana,
tão em moda nos correntes dias, necessita de licença!
- obras de
edificação ou demolição com escassa relevância urbanística. Por exemplo se
pretende construir no seu quintal o anexo para o animal de estimação não
necessita de licença. Mas se pretender construir um muro no interior de uma
propriedade, com uma altura e extensão considerável então necessita de
aprovação por parte das entidades competentes.
O processo de licenciamento tem de ser bem
instruído e dele faz parte integrante uma descrição pormenorizada dos trabalhos
que se pretende levar a cabo, com identificação concreta da solução construtiva
a aplicar, seja ela nova ou de remodelação. Tratando-se de intervenções
complexas são necessários projectos devidamente assinados e com termos de
responsabilidade dos autores de projecto. Não é suficiente dizer-se apenas o
que se pretende fazer é necessário especificar concretamente como se vai fazer!
As coimas, também previstas na legislação, são
avultadas quer para o cliente, quer para os autores de projecto, quer para os
construtores.
Por isto, aconselho vivamente que, antes de
pensarem efectivamente em iniciar uma intervenção, se informem junto de quem
por direito pode aconselhar. Informem-se nas entidades competentes, informem-se
junto de técnicos, de quem está na área, para que não tenham posteriormente uma
surpresa!
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