Hoje escrevo sobre um assunto, que embora
bastante legislado, muitas vezes passa ao lado do comum cidadão, levando-o a
cometer incongruências tendo em conta os requisitos legalmente exigidos.
Por vezes deparo-me com clientes que pretendem
fazer obras e não têm noção da exigibilidade da legislação corrente e ficam
muito admirados quando os informo de tudo o que precisam. Atenção que a maior
parte das obras levadas a cabo têm exigências regulamentares e quando não
cumpridas podem resultar em coimas avultadas para o comum dos cidadãos.
Hoje, apenas começamos pela primeira fase, que
ainda muitas pessoas descartam: o licenciamento!
Actualmente quase todas as obras necessitam de licenciamento,
ou seja submissão de um processo à Câmara Municipal para aprovação e só depois
de aprovadas se podem iniciar.
O Decreto Lei 26/2010, de 30 de Março, especifica
pormenorizadamente todas as intervenções sujeitas a licença.
A lista é grande e pormenorizada, adaptada para
cada situação inclusive para obras em meios urbanos ou meios rurais.
No entanto quero deixar aqui referência ao tipo de
intervenções que mais tenho verificado, sendo elas alterações, conservações ou
construções em grandes centros