quinta-feira, 10 de abril de 2014

Marcação CE - como adquirir

A marcação CE é a garantia de qualidade de produtos, podendo os mesmos circular por toda a União Europeia, uma vez que garante que os produtos/materiais satisfazem os requisitos europeus em matéria de segurança, saúde ou de protecção do meio ambiente, com características e propriedades de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
Existem diversos produtos/materiais de qualidade que muitas vezes não possuem marcação, pelo seu fabricante considerar que se trata de um processo moroso, dispendioso e desnecessário.
Actualmente nenhum produto/material é comercializado e muito menos entra numa obra sem a devida marcação e declaração de conformidade, essencialmente em obras fiscalizadas.
Por isso pensar na marcação CE antes de pensar em comercializar e em estratégias de marketing é sem dúvida o 1º passo para a garantia de vendas de um novo produto/material.

Aqui ficam seis passos básicos a ter em conta para se obter a marcação CE de qualquer produto/material:

1º - Identificar, consultar e analisar as normas e directivas aplicáveis ao produto/material que pretende comercializar
Actualmente existem directivas ao nível da União Europeia onde se encontram
os requisitos essenciais que os produtos/materiais têm de cumprir para serem comercializados, principalmente ao nível das suas propriedades e características técnicas.

2º - Verificar se o produto/material cumpre com as exigências especificadas nas normas
É da responsabilidade do fabricante garantir que o seu produto está em conformidade com os requisitos essenciais e definidos na legislação comunitária.
O fabricante pode recorrer às normas e evidenciar as características técnicas do seu produto, comparando-as às definidas na legislação vigente.

3º- Verificar se é necessária uma avaliação externa por parte de um organismo notificado
Cada directiva aplicada a cada produto/material define se é necessário uma terceira entidade, que terá de ser sempre um organismo notificado, para intervenção durante o processo de avaliação da conformidade.

4º - Ensaiar e verificar a conformidade do produto/material com a regulamentação europeia
É da responsabilidade do fabricante executar, ou mandar executar, ensaios ao produto/material com base nas normas europeias.
Este passo é também uma salvaguarda para o fabricante para futuros imprevistos, ficando assim o fabricante salvaguardado, uma vez que demonstra na prática que o produto/material satisfaz os requisitos exigíveis pelas directivas.
Os ensaios devem prever também ensaios de risco, quer seja na utilização, aplicação, manutenção, ou outros, do produto/material.

5º - Preparar o dossiê técnico do produto/material
É da responsabilidade do fabricante a elaboração do dossiê técnico do produto/material, onde constará toda a documentação técnica do material, nomeadamente a sua composição, o método e tipo de fabricação, o resultado dos ensaios e os riscos associados.
Neste dossiê deve constar também a declaração de conformidade CE, uma vez que ambos devem ser fornecidos às entidades competentes que o solicitarem, nomeadamente a Fiscalização em obra.

6º - Colocar a marcação CE no produto
Por último, é da responsabilidade do fabricante colocar a marcação CE no produto, de forma visível, legível e indelével.
Sempre que na fase de controlo da produção esteja envolvido um organismo notificado, o mesmo deverá ser identificado e deverá constar o seu número de identificação na Declaração de Conformidade.

Aqui ficam estes seis passos simples, que estabelecem resumidamente um guia para o processo de obtenção da marcação CE.
Do meu ponto de vista este é sem dúvida o primeiro passo para a garantia de sucesso de comercialização de um novo produto/material, uma vez que estabelece à priori um voto de garantia.

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